AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MULTA APLICADA. I – A não sucumbência no ponto combatido pelo agravo regimental implica na ausência de interesse recursal, por ausência de utilidade. II – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STF
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MULTA APLICADA. I – A não sucumbência no ponto combatido pelo agravo regimental implica na ausência de interesse recursal, por ausência de utilidade. II – Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
Ir ao Topo