O que é ITR?
O ITR é um imposto de competência da União, que incide sobre a propriedade territorial rural.
A sua hipótese e de incidência está prevista no artigo 153, inciso VI, e § 4º, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre (…)
VI – propriedade territorial rural; (…)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.