TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO À EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CESSIONÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. IMÓVEL PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO À EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CESSIONÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
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