AINTARESP 2003198 – ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. CASSAÇÃO. QUESTÕES AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O conhecimento da questão relativa à ocorrência do fato gerador do ITBI, porquanto exclusivamente jurídica, não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no ofício de imóveis.

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