Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
Súmula 660 – A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/9/2023, DJe de 18/9/2023)
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