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Nesta Resposta
- 1. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
- 2. Data de Aprovação
- 3. Fonte de Publicação
- 4. Referência Legislativa
- 5. Precedentes
- 6. Observação
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