Enunciado
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 77, III. Lei nº 830/1949, art. 35. Código de Contabilidade, art. 54, “i”.
Precedentes
MS 8632 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/250 MS 4791 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/489