Súmula 280

Você está em:
Tempo estimado para leitura: < 1 min

Enunciado

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes

RE 38815 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 49331 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/211 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 47094 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 AI 25950 Publicação: DJ de 02/04/1962

fim do documento

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 8
Ir ao Topo