Súmula 14 – Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (Súmula 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)
Súmula 14 – Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. (Súmula 14, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/11/1990, DJ 14/11/1990)