Súmula 17 – Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula 17,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)
Súmula 17 – Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. (Súmula 17,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/11/1990, DJ 28/11/1990)