Súmula 25 – Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (Súmula 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991)

Você está em:
  • Consultor
  • Súmulas STJ
  • Súmula 25 – Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. (Súmula 25, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/1991, DJ 17/04/1991)
Tempo estimado para leitura: 3 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 1
Ir ao Topo