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Súmula 33 – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
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Súmulas STJ
Súmula 33 – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)
Tempo estimado para leitura:
3 min
Nesta Resposta
1. Referência Legislativa
2. Outros Acórdãos
3. Precedentes Originários
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