Súmula 36 – A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (Súmula 36, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991)
Súmula 36 – A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência. (Súmula 36, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/1991, DJ 17/12/1991)