Súmula 76 – A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993 p. 7949)
Súmula 76 – A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ 04/05/1993 p. 7949)