Súmula 138 – O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053)
Súmula 138 – O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (Súmula 138, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053)