Súmula 158 – Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (Súmula 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996 p. 18029)

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