Súmula 163 – O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (Súmula 163, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 11/11/1996)
Súmula 163 – O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (Súmula 163, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 11/11/1996)