Súmula 199 – Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. (Súmula 199, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997)
Súmula 199 – Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. (Súmula 199, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997)