Súmula 215 – A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (Súmula 215, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 24/12/1998)
Súmula 215 – A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. (Súmula 215, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/1998, DJ 24/12/1998)