Súmula 216 – A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (Súmula 216, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/1999, DJ 01/03/1999)
Súmula 216 – A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. (Súmula 216, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/1999, DJ 01/03/1999)