Súmula 218 – Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. (Súmula 218, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999, DJ 24/02/1999)
Súmula 218 – Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. (Súmula 218, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999, DJ 24/02/1999)