Súmula 222 – Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (Súmula 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999)
Súmula 222 – Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (Súmula 222, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/1999, DJ 02/08/1999)