Súmula 223 – A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. (Súmula 223, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999)
Súmula 223 – A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. (Súmula 223, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999)