Súmula 225 – Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência. (Súmula 225, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999)

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