Súmula 238 – A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. (Súmula 238, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJe 25/04/2000)
Súmula 238 – A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. (Súmula 238, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJe 25/04/2000)