Súmula 239 – O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (Súmula 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJe 30/08/2000)
Súmula 239 – O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (Súmula 239, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJe 30/08/2000)