Súmula 246 – O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (Súmula 246, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001 p. 149)
Súmula 246 – O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (Súmula 246, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 17/04/2001 p. 149)