Súmula 248 – Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (Súmula 248, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001 p. 132)
Súmula 248 – Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (Súmula 248, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001 p. 132)