Súmula 261 – A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (Súmula 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002 p. 189)
Súmula 261 – A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (Súmula 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002 p. 189)