Súmula 264 – É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. (Súmula 264, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2002, DJ 20/05/2002 p. 188)
Súmula 264 – É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva. (Súmula 264, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/05/2002, DJ 20/05/2002 p. 188)