Súmula 313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. (Súmula 313, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2005, DJ 06/06/2005 p. 397)
Súmula 313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. (Súmula 313, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2005, DJ 06/06/2005 p. 397)