Súmula 315 – Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (Súmula 315, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 102)
Súmula 315 – Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. (Súmula 315, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 102)