Súmula 320 – A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. (Súmula 320, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)
Súmula 320 – A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento. (Súmula 320, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2005, DJ 18/10/2005 p. 103)