Súmula 325 – A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (Súmula 325, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006 p. 214)
Súmula 325 – A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (Súmula 325, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006 p. 214)