Súmula 327 – Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação. (Súmula 327, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 07/06/2006 p. 240)
Súmula 327 – Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação. (Súmula 327, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/05/2006, DJ 07/06/2006 p. 240)