Súmula 328 – Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (Súmula 328, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006 p. 254)
Súmula 328 – Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (Súmula 328, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006 p. 254)