Súmula 343 – É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (Súmula 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334)
Súmula 343 – É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (Súmula 343, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334)