Súmula 348 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. (Súmula 348, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2008, DJe 09/06/2008)SÚMULA CANCELADA:A Corte Especial, na sessão de 17/03/2010, ao julgar o CC 107.635/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 348 do STJ (DJe 23/03/2010).

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