Súmula 377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)
Súmula 377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009)