Súmula 401 – O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. (Súmula 401, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 13/10/2009)
Súmula 401 – O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. (Súmula 401, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 13/10/2009)