Súmula 411 – É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. (Súmula 411, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)
Súmula 411 – É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. (Súmula 411, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009)