Súmula 417 – Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. (Súmula 417, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
Súmula 417 – Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. (Súmula 417, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)