Súmula 428 – Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula 428, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)
Súmula 428 – Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula 428, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)