Súmula 437 – A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. (Súmula 437, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

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