Súmula 453 – Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (Súmula 453, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)
Súmula 453 – Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (Súmula 453, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)