Súmula 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. (Súmula 463, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Súmula 463 – Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. (Súmula 463, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)