Súmula 464 – A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (Súmula 464, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Súmula 464 – A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (Súmula 464, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)