Súmula 465 – Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (Súmula 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
Súmula 465 – Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (Súmula 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)