Súmula 478 – Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
Súmula 478 – Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)