Súmula 483 – O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (Súmula 483, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmula 483 – O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (Súmula 483, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)